CCT VAREJISTA 2021/2022

CONVENÇÃO COLETIVA EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA 2021/2022

O Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (Sincomerciários) comunicam que firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho e Reajuste Salarial do segmento varejista para o período 2021/2022.

1 – Abrangência: A Convenção firmada abrange empresas comerciais varejistas e empregados no comércio varejista dos seguintes municípios: Agudos, Avaí, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Pederneiras e Piratininga.

2 – Reajuste salarial: Considerando os reflexos da pandemia de Covid 19, que impactou de forma diferente os segmentos comerciais, o reajuste salarial poderá ocorrer de duas formas:

2.1 – Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos deverão ser reajustados nos contratos ativos em 01 de novembro de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de março de 2021. A empresa que efetuar o reajuste integral de 10,42% fica desobrigada do pagamento do abono indenizatório previsto para o reajuste parcelado na forma abaixo demonstrada;

2.2 – Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos poderão ser reajustados em duas parcelas:

a) reajuste salarial de 6% (seis por cento) nos contratos ativos em 01 de novembro de 2021, incidente sobre os salários já reajustados em 01 de março de 2021;

b) reajuste salarial complementar de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) nos contratos ativos em 01 de janeiro de 2022, completando assim o INPC acumulado de 10,42%.

c) esses percentuais são válidos para os admitidos até 15/9/2020.Para os admitidos após 15/9/2020, o reajuste será proporcional, conforme tabela constante do Termo de Convenção Coletiva disponível nos ‘websites’ de ambas as entidades signatárias.

d) Além da recomposição salarial prevista acima, a empresa que optar pelo parcelamento do reajuste, concederá a todos os comerciários que integrem seu quadro de empregados em 31 de agosto de 2021, excluídos os comissionistas puros e mistos, ABONO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, no qual não haverá incidência de encargos nem incorporação à remuneração, nos termos do disposto do parágrafo 2°, do art. 457 da CLT, que poderá ser quitado em até 2 (duas) parcelas, a serem pagas juntamente com os salários das competências de fevereiro e março de 2022, nos contratos ativos nessas datas. 

 




O abono indenizatório será proporcional de acordo com a data de admissão, conforme tabela abaixo: 

ABONO INDENIZATÓRIO - VALOR:

ADMITIDOS ATÉ 15.09.20           R$ 350,00

DE 16.09.20 a 15.10.20    R$ 321,00

DE 16.10.20 a 15.11.20    R$ 292,00

DE 16.11.20 a 15.12.20    R$ 263,00

DE 16.12.20 a 15.01.21    R$ 233,00

DE 16.01.21 a 15.02.21    R$ 204,00

DE 16.02.21 a 15.03.21    R$ 175,00

DE 16.03.21 a 15.04.21    R$ 146,00

DE 16.04.21 a 15.05.21    R$ 117,00

DE 16.05.21 a 15.06.21    R$ 88,00

DE 16.06.21 a 15.07.21    R$ 58,00

DE 16.07.21 a 15.08.21    R$ 29,00

A PARTIR DE 16.08.21    0

 

3 – Pisos salariais: Em razão da existência de duas formas distintas de aplicação do reajuste salarial, nos meses de novembro e dezembro de 2021, na prática, haverá valores diferentes de pisos salariais para quem adotou reajuste integral e reajuste parcelado, que se igualarão em janeiro de 2022. Assim, empresas e escritórios de contabilidade deverão dedicar especial atenção ao princípio da equiparação salarial para os admitidos nesses dois meses (11 e 12/2021). Os pisos salariais estão disponíveis nos ‘websites’ das entidades signatárias:

- www.sincomerciobauru.com.br e www.sincomerciariosbauru.org

 

Wallace Garroux Sampaio                       Cilso José de Moraes

     Sincomércio/Bauru                 Sincomerciários/BauruParágrafo Novo


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