Contribuições

 SINCOMERCIÁRIOS BAURU

  Sindicato dos empregados no comércio de Bauru

  Representante dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO de Bauru e região


                               Departamento de ARRECADAÇÃO

O Departamento de Arrecadação da entidade atende aos escritórios de contabilidade, departamentos pessoais de empresas e trabalhadores, no intuito de esclarecer dúvidas sobre enquadramentos sindicais, cadastramento de empresas e funcionários , contribuições devidas a entidade e fornecimento de guias de contribuições.

Como saber se a empresa enquadra neste sindicato?

A empresa tem que possuir no CNAE a atividade principal vinculada ao Comércio Varejista ou Atacadista.

Um aliado de consulta é o site da receita federal, nele é possível verificar o CNAE principal da empresa, informando o CNPJ.

Quando você já sabe que a empresa se enquadra para o nosso sindicato:
Nesse caso, o passo seguinte é consultar as funções dos trabalhadores que se enquadram nesta categoria. Isto é muito importante, pois há algumas funções que são diferenciadas e não se enquadram para o nosso sindicato.


Contribuições devidas ao sindicato

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Prevista em convenção coletiva , desconto para empregados no comércio em geral (varejista e atacadista) e concessionárias de veículos

Descontar dos funcionários 1,25% da remuneração mensal , exceto nos meses em que haja desconto da contribuição sindical.

(80% do valor arrecadado é repassado ao sindicato e 20% repassado para Federação dos Empregados no Comercio do Estado de São Paulo - Fecomerciários)


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

A contribuição sindical é um TRIBUTO FEDERAL e está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Sendo estes os artigos que dão legalidade à cobrança pelas entidades sindicais


Para a categoria de empregados

Descontar dos funcionários 1 dia da remuneração do mês de Março

Vencimento : recolher até dia 30 de abril ou no último dia do mês em caso de admissões em outros meses.


Regras importantes:

Nas admissões ocorridas entre os meses de janeiro, fevereiro e março, descontar a contribuição no mês de março.

Nas admissões após o mês de março, descontar a contribuição no mês subseqüente à admissão.


Exemplo:

Funcionário foi registrado no mês de abril: - descontar a contribuição no mês de maio e recolher até dia 30 de junho. (último dia do Mês).

Repartição do imposto sindical

I - 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;

II - 15% (quinze por cento) para a Federação:

III - 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

IV - 20% (vinte por cento) para a "Conta especial Emprego e Salários".

OBS. Não enfrente filas, recolha nas casas lotéricas ou através do site da caixa www.cef.gov.br

Para preenchimento da guia:

Código da entidade sindical :912.005.133.861.56-1

Cnpj: 45031531000180


As contribuições não são cumulativas.

Vencimento : recolher até o dia 15 de cada mês.

Exemplo: desconto referente a janeiro vencerá em 15 de fevereiro.

O teto para contribuição assistencial por empregados será:

- R$ 70,00 por funcionário, para as empresas do comércio varejista.

- R$ 70,00  por funcionário, para empresas do comércio atacadista , bases inorganizadas e concessionárias de veículos



ATENÇÃO
Escritórios contábeis e Departamento de Pessoal das empresas

Multa para recolhimento em atraso da contribuição Assistencial: Após vencimento, aplicar multa de 2% nos trinta primeiros dias de atraso e após os trinta dias aplicar mais 1% de juros ao mês.

O teto para contribuição assistencial por empregados será:

- R$ 70,00 por funcionário, para as empresas do comércio varejista.

- R$ 70,00  por funcionário, para empresas do comércio atacadista , bases inorganizadas e concessionárias de veículos .


Multa para recolhimento em atraso da contribuição Sindical: Após vencimento , aplicar nos trinta primeiros dias de atraso multa de 10% , após os trinta dias, aplicar mais 2% de multa por mês subseqüente de atraso e mais juros de 1% ao mês.


Para providenciar o cadastramento dos escritórios, empresas e funcionários , obter as guias de contribuições e esclarecer dúvidas , ligue para o número 14) 3104-3747   (Tania Amaral ) , ou através do e-mail arrecadacao@secbau.com.br 


IMPRESSÃO BOLETOS
Mais uma opção para impressão de boletos

Caso não tenha recebido e-mail contendo os links para impressão da contribuição Assistêncial, disponibilizamos mais uma opção para a impressão desses boletos.
1º Ligue no Sindicato (14)3233-3011- celular (14) 991654802- SEDE BAURU e solicite o seu código de acesso;

2º Após adiquirir seu código   - Entre aqui




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