TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Eu, [NOME], inscrito no CPF sob n° [CPF], doravante denominado TITULAR, autorizo o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BAURU, inscrito no CNPJ sob n° 45.031.531/0001-80, aqui denominado CONTROLADOR, a tratar meus dados pessoais em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 (LGPD), conforme os termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais Coletados
O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a tratar os seguintes dados pessoais:
Dados Pessoais:
- Nome completo
- Estado Civil
- CPF
- Data de Nascimento
- Naturalidade
- PIS
- Endereço completo
- Telefones de contato (fixo e celular)
- Nomes dos pais
- Fotografia 3x4
Dados da Empresa:
- Nome da empresa
- CNPJ
- Endereço
- Telefones (fixo e fax)
- Cargo ocupado
- Data de admissão
- E-mail da empresa
Dados dos Dependentes:
- Nome
- Parentesco
- RG
- Data de nascimento
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
Os dados listados acima serão utilizados para as seguintes finalidades:
- Prestação de serviços e benefícios do quadro social da entidade sindical;
- Cumprimento de obrigações legais, incluindo acordos ou convenções coletivas;
- Atendimento a obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- Execução de contratos relacionados ao quadro de sócios;
- Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- Proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais ou autoridades de saúde;
- Atendimento a interesses legítimos do CONTROLADOR ou de terceiros, exceto quando prevalecerem os direitos do titular.
Parágrafo 1º: O compartilhamento de dados com terceiros não previstos neste termo exigirá novo consentimento expresso do TITULAR.
Parágrafo 2º: Caso haja alteração na finalidade do uso dos dados, o TITULAR será informado e poderá revogar o consentimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
O CONTROLADOR pode compartilhar os dados do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, sempre respeitando os princípios da LGPD, como boa-fé, transparência e segurança.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
O CONTROLADOR se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança dos dados do TITULAR, e comunicará qualquer incidente de segurança relevante à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o artigo 48 da LGPD.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
O CONTROLADOR poderá manter os dados do TITULAR pelo tempo necessário para cumprir as finalidades deste termo ou para cumprimento de obrigações legais, conforme o artigo 16 da LGPD.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O TITULAR pode revogar seu consentimento a qualquer momento, por e-mail ou correspondência escrita. Mesmo após a revogação, o CONTROLADOR poderá continuar utilizando os dados para as seguintes finalidades:
- Cumprimento de obrigações legais;
- Exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
- Proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Tutela da saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA
Prazo de Armazenamento dos Dados
Os dados do TITULAR serão armazenados pelo tempo necessário para a prestação dos serviços e cumprimento de obrigações legais. Após esse período, serão eliminados ou anonimizados, salvo as exceções previstas no artigo 16 da LGPD.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
Em caso de vazamento ou acesso não autorizado aos dados do TITULAR, as partes poderão buscar um acordo quanto aos danos. Caso não haja consenso, o CONTROLADOR estará sujeito às penalidades previstas no artigo 52 da LGPD.
[CIDADE], [DATA]
Assinaturas:
TITULAR
SINDICATO (CONTROLADOR)